terça-feira, 27 de julho de 2010
segunda-feira, 26 de julho de 2010
Grupo Conviver
A velhice é uma fase da vida, na qual as patologias, gradativamente, vão ocorrendo. Visando prolongar o tempo de vida com saúde, é necessário que o idoso, continuamente, mantenha-se realizando atividades físicas e participando da vida social.
Em uma sociedade que valoriza a juventude, a beleza, o "produtivo" e na qual a velhice é uma fase da vida vista com preconceitos de inutilidade, dependência e improdutiva, as pessoas idosas encontram dificuldades de inserir-se. Diante dessas limitações o idoso isola-se, mesmo que esteja residindo com sua família, muitas vezes, não possui poder de decisão, permanecendo sozinho em casa.
Com base no Estatuto do Idoso:
"É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e a convivência a família e comunitária."
(Estatuto do Idoso, artigo 3°)
PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA

É um programa de transferência de renda para famílias em situação de pobreza ou extrama pobreza.O Bolsa Família unificou os programas: Bolsa Escola, Bolsa Alimentação, Auxilio Gás e faz parte do conjunto de ações de Fome Zero.
Podem fazer parte do Bolsa Família, as famílias com renda per capita de R$ 0,00 até R$ 140,00.Para participar do programa é necessário adequar às condicionalidades.
Podem fazer parte do Bolsa Família, as famílias com renda per capita de R$ 0,00 até R$ 140,00.Para participar do programa é necessário adequar às condicionalidades.
O programa oferece três tipos de benefícios:
Básico
Concedido às famílias em situação de extrema pobreza com renda per capita de até R$70,00. O valor desse benefício é de R$ 68,00 mensais, independentemente do número de membros da composição familiar.
Variável
Destinado às famílias que estejam em situação de pobreza com renda de até per capita R$140,00 e que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças e adolescentes até 15 anos. O valor mínimo é de R$ 22,00 e cada família pode acumular até três benefícios, ou seja, R$ 66,00.
Variável Jovem
Todas as famílias do Programa Bolsa Família que tenham adolescentes de 16 e 17 anos matriculados na escola tem direito a receber o Benefício Variável Jovem no valor de R$ 33,00. Cada família pode acumular dois benefícios, ou seja, R$ 66,00 que será concedido até 31 de dezembro do ano em que o jovem completar 18 anos.
O objetivo da inclusão dos adolescentes de 16 e 17 anos no Programa Bolsa Família é contribuir para aumentar a escolaridade nessa faixa etária, reduzir a evasão e o abandono escolar, e promover o retorno à escola daqueles que abandonaram os estudos.Por isso, para receber o benefício variável vinculado ao adolescente, as famílias devem matricular todos os seus adolescentes de 16 e 17 anos na escola, além de garantir a freqüência escolar desses jovens.
As famílias em situação de extrema pobreza podem acumular o benefício básico, o variável e o variável jovem, até o máximo de R$ 200,00 por mês.
Condicionalidades
São compromissos que devem ser cumpridos pela família para que possa receber o benefício.
Educação
As crianças de 6 a 15 anos, devem freqüentar a escola (freqüência mínima de 85%) e os jovens de 16 a 17 anos completos ( frequência mínima de 75%).
Saúde
As famílias devem comparecer ao posto de saúde a cada seis meses para avaliação.O responsável pelas crianças menores de 7 anos deverá manter em dia o cartão de vacina das mesmas.
As gestantes devem participar do pré-natal e ir às consultas, levando sempre o cartão de gestante.
Assistência Social
Freqüência mínima de 85% da carga horária relativa aos serviços socioeducativos para crianças e adolescentes de até 15 anos em risco ou retiradas do trabalho infantil.
DÚVIDAS E RESPOSTAS MAIS FREQÜENTES
Por que o valor do meu benefício diminuiu?
Alterações na composição familiar ou na renda per capita da família podem provocar a redução do benefício. Para esclarecer o motivo da redução do seu benefício, procure o setor responsável pelo Programa Bolsa Família no seu município.
Por que o meu benefício foi cancelado?
O cancelamento do benefício, ou de parte dele (básico ou variável), deve-se ao não cumprimento das regras do Programa ou à verificação de que família não tem perfil para receber o benefício, a partir das informações inseridas no sistema. Em caso de cancelamento de benefício, a família deve comparecer ao setor responsável do município, portando todos os documentos da família para verificar o que ocorreu.
Fiz o meu cadastro há muito tempo e ainda não recebi o benefício. Devo me cadastrar novamente?
Não é necessário fazer mais de um cadastro, porque o sistema identificará a duplicidade. Fazer mais de um cadastro pode prejudicar a família. Se a família já está cadastrada há muito tempo e ainda não foi beneficiada pelo Programa Bolsa Família, procure o órgão responsável no município para a atualização.
Quando fazer a atualização cadastral?
A atualização deve ser feita a cada 2 anos ou quando houver modificação da renda familiar; entrada ou saída de pessoas na família; mudança de endereço, de município e/ou de escola.
Se eu não atualizar o cadastro, perco o meu benefício?
A inconsistência dos dados cadastrais pode gerar o bloqueio ou o cancelamento do benefício. Nesse caso, a família deve procurar o setor responsável pelo Programa Bolsa Família em seu município.
Documentos necessários para o cadastramento e atualização de dados
■Comprovante de endereço com CEP ( do mês anterior) contas de água, luz, telefone
■Certidão de nascimento, Declaração de escolaridade atual ( menores de 18 anos)
■Carteira de identidade
■Carteira de trabalho (mesmo sem estar assinada)
■CPF - Título de eleitor
■Certidão de casamento
■Comprovante de renda (do mês anterior) contracheque ou extrato de aposentadoria
Denuncie
Caso você conheça alguma família que está recebendo o benefício sem estar em situação de pobreza ou extrema pobreza. Denuncie!
Maiores informações
* Na sua Prefeitura (informa sobre as famílias que estão cadastradas para receber o benefício)
* No site do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – www.mds.gov.br – para ter informações sobre o programa, clique na imagem do cartão Bolsa Família
* Pelo telefone: 0800 707 2003 ou 0800 5740101– Fale com o Bolsa Família (ligação gratuita)
* Pelo correio eletrônico: bolsa.familia@mds.gov.br
O que é CRAS?
CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
O CRAS Centro de Referência de Assistência Social é a unidade básica de atendimento e promoção de ações do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). É a porta de entrada do cidadão à rede de proteção social básica. Trabalha na perspectiva da prevenção e minimização e/ou superação das desigualdades sociais.
COMO FUNCIONA O CRAS
Os serviços desenvolvidos no CRAS funcionam por meio de uma rede básica de ações articuladas e serviços próximos à sua localização. Cada unidade do CRAS conta com: coordenador, assistentes sociais, psicólogos, auxiliar administrativo, fisioterapeutas e advogado, sendo que os fisioterapeutas e o advogado atendem através de agendamento. Todo o trabalho visa promover a emancipação social das famílias, devolvendo a cidadania para cada um de seus membros.
A QUEM SE DESTINA
O atendimento do CRAS é direcionado às famílias do município, de 2ª a 6ª feira, das 07:30 h as 16:00 h, com a acolhida inicial feita pelos assistentes administrativos e posteriormente, encaminhados para os técnicos de referência.
AÇÕES
O CRAS desenvolve ações de inclusão sócio-familiar-comunitário através de:
•Acolhida e recepção
•Escuta e encaminhamento
•Oficinas de geração de renda
•Grupos diversos (adolescente, idosos, etc)
•Dentre outros
Contato
Centro de Referência de Assistência Social
Endereço:R.do Comércio, S/Nº - Belém/AL
Telefone: 3525-1154
E-mail: cras.belem@hotmail.com
O CRAS Centro de Referência de Assistência Social é a unidade básica de atendimento e promoção de ações do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). É a porta de entrada do cidadão à rede de proteção social básica. Trabalha na perspectiva da prevenção e minimização e/ou superação das desigualdades sociais.
COMO FUNCIONA O CRAS
Os serviços desenvolvidos no CRAS funcionam por meio de uma rede básica de ações articuladas e serviços próximos à sua localização. Cada unidade do CRAS conta com: coordenador, assistentes sociais, psicólogos, auxiliar administrativo, fisioterapeutas e advogado, sendo que os fisioterapeutas e o advogado atendem através de agendamento. Todo o trabalho visa promover a emancipação social das famílias, devolvendo a cidadania para cada um de seus membros.
A QUEM SE DESTINA
O atendimento do CRAS é direcionado às famílias do município, de 2ª a 6ª feira, das 07:30 h as 16:00 h, com a acolhida inicial feita pelos assistentes administrativos e posteriormente, encaminhados para os técnicos de referência.
AÇÕES
O CRAS desenvolve ações de inclusão sócio-familiar-comunitário através de:
•Acolhida e recepção
•Escuta e encaminhamento
•Oficinas de geração de renda
•Grupos diversos (adolescente, idosos, etc)
•Dentre outros
Contato
Centro de Referência de Assistência Social
Endereço:R.do Comércio, S/Nº - Belém/AL
Telefone: 3525-1154
E-mail: cras.belem@hotmail.com
Assinar:
Comentários (Atom)