terça-feira, 28 de agosto de 2012

Reunião sobre o "Brasil Carinhoso" (zona urbana)

      Teve início nesta segunda-feira, 27/08/2012, o ciclo de palestras sobre o "Brasil Carinhoso". Essas reuniões terão como objetivo orientar os beneficiários do Programa Bolsa Família, quanto aos critérios para o recebimento do BSP e responder a questionamentos dos usuários.
      Serão realizadas reunões descentralizadas nas regiões: Belém(zona urbana), Barro Vermelho, Chã de Belém e Cabeça D'antas. O benefício de superação da extrema pobreza na primeira infância é um novo benefício que compõe o Programa Bolsa Família (assim como o Benefício Básico, Variável e BVJ) e tem como objetivo erradicar a extrema pobreza entre as famílias que possuem crianças entre 0 e 6 anos.



Reunião do Grupo de Gestantes



*Reunião ministrada pela enfermeira Josefa Viana.

terça-feira, 21 de agosto de 2012

Tire suas dúvidas sobre o Brasil Carinhoso

O que é o benefício de superação da extrema pobreza na primeira infância?


     O benefício de superação da extrema pobreza na primeira infância é um novo benefício que compõe o Programa Bolsa Família (assim como o Benefício Básico, Variável e BVJ) é tem como objetivo erradicar a extrema pobreza entre as famílias que possuem crianças entre 0 e 6 anos.
     As famílias beneficiárias do PBF com crianças de até 6 anos que continuem em situação de extrema pobreza mesmo após o recebimento dos benefícios do PBF farão jus ao novo benefício, que elevará sua renda mensal per capita para acima de R$ 70,00.

Quem poderá receber o benefício de superação da extrema pobreza na primeira infância?


     Somente receberão o benefício de superação da extrema pobreza na primeira infância as famílias já beneficiárias do PBF, que:
• Tenham em sua composição crianças entre 0 e 6 anos; e

• Se mantenham na situação de extrema pobreza (renda per capita mensal de até R$ 70,00) mesmo após o recebimento dos benefícios do PBF.



Qual o valor do benefício de superação da extrema pobreza na primeira infância?

 
     O valor repassado a cada família corresponderá ao valor necessário para que sua renda mensal por pessoa supere os R$ 70,00.
     Este benefício será único por família e seu cálculo será em intervalos de R$ 2,00. Não há teto para esta transferência e o valor médio do benefício de superação da pobreza extrema na primeira infância ficará em torno de R$ 80,00 mensais por família.
Exemplo:

     Uma família beneficiária do PBF composta por um casal e 1 filho de 3 anos, cuja renda mensal familiar, antes dos benefícios, seja de R$60,00 por mês.

- Ao entrar no PBF, esta família já tem direito ao benefício básico, no valor de R$70,00, e a um benefício variável, no valor de R$ 32,00. No total, o benefício do Bolsa Família é de R$ 102,00;
- Portanto, a renda da família, com a entrada no PBF, é elevada para R$162,00, mas essa ampliação não possibilita a saída da situação de extrema pobreza, pois sua renda mensal por pessoa (162,00/3) é de R$54,00;

- O novo benefício deve elevar a renda mensal por pessoa para um valor acima de R$70,00. Assim, o novo benefício equivalerá à diferença entre R$ 70,01 e R$54,00 por pessoa (R$16,01), resultando em R$ 48,03 para a família (R$16,01 x 3). Como este benefício é calculado em intervalo de R$ 2,00, a família receberá R$ 50,00 por mês de benefício de superação da pobreza extrema na primeira infância.

- Portanto, a família passará a receber mensalmente do PBF R$ 152,00, e não mais R$ 102,00.



Os recursos serão sacados com o cartão do PBF?


     É um novo benefício do PBF, que, como todos os outros, serão sacados no mesmo cartão e no mesmo calendário de pagamento.


As famílias que não recebem o PBF ou que não estejam no Cadastro Único serão contempladas?

 
     Não. Somente serão contempladas as famílias cadastradas e beneficiárias do PBF que se mantenham com renda mensal por pessoa de até R$ 70,00, mesmo após o cômputo dos valores dos benefícios do Programa. Novas famílias poderão ter acesso a este benefício, após seu cadastramento e inclusão no PBF.


Quando começará a ser pago o benefício de superação da extrema pobreza na primeira infância?


     A previsão para o início do pagamento do benefício de superação da extrema pobreza na primeira infância é para o mês de Junho de 2012.


A família que tiver o benefício do PBF bloqueado, suspenso ou cancelado, também deixará de receber o benefício de superação da extrema pobreza na primeira infância?


     Sim. O benefício de superação da extrema pobreza na primeira infância faz parte do PBF e por isso, sofrerá todas as ações comandadas ao benefício do PBF.


Os valores recebidos por outros programas de transferência de renda municipais e estaduais vão contar para o cálculo da renda per capita da família?


     Para o PBF, as rendas derivadas desses programas estaduais ou municipais não são consideradas.


Quando a família deixará de receber o benefício de superação da extrema pobreza na primeira infância?


• A família deixará de receber o benefício caso deixe de receber o PBF;

• Quando o valor da renda per capita superar 70,00 (sem somar o benefício de superação da extrema pobreza na primeira infância);

• Quando a criança completar 7 anos (nesse caso, o benefício será encerrado no mês de dezembro do ano em que a criança completar 7 anos).





 
Fonte: http://www.brasil.gov.br/noticias/arquivos/2012/07/06/tire-suas-duvidas-sobre-o-brasil-carinhoso

Receita fará pela Internet inscrição gratuita do CPF

     A Receita Federal do Brasil (RFB) implementou, em 2 de agosto, o serviço gratuito de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pela internet, que será disponibilizado no endereço receita.fazenda.gov.br, link “Inscrição CPF Internet“, 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive nos feriados.

     O pedido de inscrição CPF pela internet consiste no preenchimento de formulário eletrônico especifico, com os seguintes dados do solicitante: nome, data de nascimento, título de eleitor, sexo, nome de mãe, naturalidade, endereço, telefone fixo e celular.

     Ao final da solicitação de inscrição efetivada com sucesso, será gerado, automaticamente, o número de inscrição no CPF e o “Comprovante de Inscrição no CPF”. O solicitante deverá anotar esse numero ou imprimir o comprovante. Este documento poderá ser impresso de imediato ou, posteriormente, quantas vezes forem necessárias, sem qualquer ônus para o solicitante.

    Apenas nos casos em que haja inconsistência nos dados informados pelo solicitante que impossibilite a efetivação de sua inscrição, ele será devidamente orientado a dirigir-se a unidade de atendimento das conveniadas (ECT, BB e CEF) para fins de proceder a solicitação de inscrição no CPF.

    A Inscrição CPF Internet não acaba com os canais tradicionais de atendimento CPF, realizados pela ECT, BB e CEF. Desse modo, a pessoa física que possuir título de eleitor poderá solicitar sua inscrição no CPF tanto pela internet quanto por intermédio dessas entidades conveniadas.



http://www.receita.fazenda.gov.br/noticias/2012/ago/InscricaoCPF.htm